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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Julho de 2020 - 11:37
É preciso pacificar as regras sobre a prescrição punitiva dos Tribunais de Contas

O artigo busca definir os parâmetros que tutelam a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição intercorrente no TCU e nos Tribunais de Contas dos entes subnacionais, analisando a aplicabilidade ou não do Decreto-Lei nº 20.910/1932, da Lei nº 9.873/1999 e do Código Civil.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Agosto de 2018 - 11:38
Ex-prefeito é condenado por compra sem licitação

Ele foi condenado à pena de 3 (três) anos de detenção em regime inicial aberto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:09
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e à imagem.

Ofensas verbais proferidas durante tribuna na câmara de vereadores à agente político.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Embargos à execução. IR. Auto de infração. Anistia do D.L. 2.303/86.

Impossibilidade. Arrendamento
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Juiz condena a Folha a pagar indenização a Ali Mazloum.

Sentença Civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
A crise no sistema de nulidade diante da Súmula 14 e do Anteprojeto do Código de Processo Penal

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, membro do Projeto Prisão em Flagrante. Tal texto decorre de estudos sobre a Constituição Federal e seu reflexo no Direito e Processo Penal Brasileiro.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Outubro de 2008 - 01:00
Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação dos vícios do procedimento. Impossibilidade. Auto de infração lavrado em flagrante.Multa de trânsito. Pagamento. Convalidação dos vícios do procedimento. Impossibilidade. Auto de infração lavrado em flagrante.

Aplicação de penalidade. Falta de observância da defesa prévia. Impossibilidade. Multa paga. Suspensão da penalidade. Inadmissibilidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 03:00
Breves considerações sobre o concubinato

Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 18:13
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2021 - 09:43
Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00
Empregador doméstico. Assistência judiciária. Deserção não-conhecimento.

Recurso ordinário - Empregador doméstico - Assistência judiciária - deserção.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Processual civil e tributário. RE.

Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
A efetividade dos direitos fundamentais de caráter positivo e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:15
Considerações sobre Direito Processual Constitucional no Brasil
O julgador está obrigado a fundamentar sua decisão com base em todos os argumentos carreados pelas partes, sob pena de violação ao princípio do contraditório e da fundamentação das decisões e, nesse sentido, o artigo 489, §1° do Código de Processo Civil de 2015 é o instrumento eficaz à implementação da sistemática do processo alicerçado nas bases do modelo constitucional
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 14:32
Técnica de enfermagem de Araguari receberá adicional de insalubridade em grau máximo por todo o período da pandemia

Além da diferença do adicional, ela também receberá saldo de salário de maio (15 dias); 13º salário proporcional + 1/3 (05/12); férias proporcionais (07/12, limitado ao pedido “d” - ID. 5f2557f - Pág. 10) e diferenças de FGTS e multa de 40% (sobre valores depositados e deferidos).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"

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